O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações
Unidas) no dia 22 de março de 1992. A data é destinada a discussão
sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural,
cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise,
conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver questões
como a escassez de água potável no mundo.
Sabemos
que dois terços do planeta Terra são formados por água. Porém, apenas
cerca de 0,008 %, deste total é considerada própria para o consumo. A
preocupação fica ainda maior no que diz respeito à utilização deste
recurso e da falta de conscientização, pois os rios, lagos e represas
estão sendo contaminados, poluídos e degradados pela ação predatória do
homem.
Segundo o “4º Relatório Mundial sobre o
Desenvolvimento da Água”, publicado pela UNESCO, já falta água em
muitas regiões do mundo – o Oriente Médio é um dos casos mais
problemáticos. Além disso, sabe-se que a agricultura vai precisar de
pelo menos 19% mais água para poder alimentar a todos.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Divulgado
pela ONU em 22 de março de 1992, a “Declaração Universal dos Direitos
da Água” (leia abaixo) apresenta uma série de medidas, sugestões e
informações que servem para despertar a consciência ecológica da
população e dos governantes para a questão da água.
Art. 1º
- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art. 2º
- A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida
de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos
Direitos do Homem.
Art. 3º - Os
recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º
- O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da
água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos,
por onde os ciclos começam.
Art. 5º
- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui
uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com
as gerações presentes e futuras.
Art. 6º
- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º
- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou
de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º
- A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a
utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da
água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A Engenheira Sanitarista Ambiental Débora da Sanefrai, ministrou uma palestra para os alunos que teve como tema Água, reciclagem e preservação do Meio Ambiente.
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