sexta-feira, 22 de março de 2013

Dia Mundial da Água - 22 de Março



O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. A data é destinada a discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver questões como a escassez de água potável no mundo.
Sabemos que dois terços do planeta Terra são formados por água. Porém, apenas cerca de 0,008 %, deste total é considerada própria para o consumo. A preocupação fica ainda maior no que diz respeito à utilização deste recurso e da falta de conscientização, pois os rios, lagos e represas estão sendo contaminados, poluídos e degradados pela ação predatória do homem. 
Segundo o “4º Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento da Água”, publicado pela UNESCO, já falta água em muitas regiões do mundo – o Oriente Médio é um dos casos mais problemáticos. Além disso, sabe-se que a agricultura vai precisar de pelo menos 19% mais água para poder alimentar a todos.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Divulgado pela ONU em 22 de março de 1992, a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo) apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



A Engenheira Sanitarista Ambiental Débora da Sanefrai,  ministrou uma palestra para os alunos que teve como tema Água, reciclagem e preservação do Meio Ambiente.

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