Orientações- Sugestões
Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Aos Pais,
Responsáveis, Professores e Alunos
O Atendimento Educacional Especializado – AEE é um
serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar à formação
dos alunos no ensino regular, voltado para a formação dos alunos com:
Deficiência Intelectual, Altas Habilidades e Superdotação, Transtorno do
Espectro Autista (TEA, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtornos
Globais do Desenvolvimento), Deficiência Auditiva, Deficiência Visual (Baixa
visão), Deficiência Física, Deficiência Múltipla e Surdocegueira, considerando
as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e
interação nas atividades escolares.
Umas das funções
do AEE é facilitar a comunicação do aluno, para que expresse seus desejos,
opiniões, consiga interagir satisfatoriamente com o meio em que vive. E, para
que isso aconteça, é necessário escolher meios, materiais e atividades
adequadas, que considerem suas potencialidades e áreas que necessitam maior
desenvolvimento.
Para continuar contribuindo com o aprendizado dos alunos do AEE, nesse
momento em que os atendimentos presenciais estão temporariamente suspensos,
serão planejadas atividades (de acordo com as deficiências e limitações de cada
um), as quais serão disponibilizadas semanalmente no blog Conexão Fraiburgo
Escola. Tais atividades são sugestões aos professores e família.
Contudo, havendo a necessidade de
outras adaptações de materiais relacionados a conteúdos didáticos trabalhados,
a Equipe do AEE, ficará a disposição dos professores, que poderão contatar o
professor do AEE de sua escola, para juntos tirar dúvidas e elaborarem
atividades, de acordo com o nível de desenvolvimento do aluno.
Por fim,
salientamos que serão disponibilizadas atividades somente para o público-alvo \
alunos que já recebiam atendimento presencial do AEE. Não serão postadas
atividades para alunos com quadros diagnósticos de Deficiência Visual,
Surdocegueira, Deficiência Física, Deficiência Múltipla, Deficiência Intelectual
Grave e Profunda; em razão de não termos alunos matriculados na rede municipal
de ensino ou de estarem em acompanhamento em outras instituições.
DESCRIÇÃO DO
PÚBLICO-ALVO DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
1. Deficiência
Intelectual: A deficiência intelectual é diagnosticada quando o
indivíduo apresenta um funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em,
pelo menos, duas das seguintes áreas de habilidades: Comunicação; Autocuidados;
Vida doméstica; Habilidades sociais/interpessoais; Uso de recursos
comunitários; Autossuficiência; Habilidades acadêmicas; Trabalho; Lazer e Saúde
e segurança. A Classificação Internacional das Doenças, da Organização Mundial
da Saúde (CID-10, 1998), define e classifica a DI em 4 níveis, considerando os
resultados nos testes de quociente de inteligência (QI) e na capacidade
funcional da pessoa: Deficiência intelectual leve (QI entre 50-69), Deficiência
intelectual moderada (QI entre 35-49), Deficiência intelectual grave (QI entre
20-40) e Deficiência intelectual profunda (QI abaixo de 20).
2. Deficiência
Física: São complicações que levam à limitação da mobilidade e da
coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus. As causas
são variadas - desde lesões neurológicas e neuromusculares até má-formação
congênita - ou condições adquiridas, como hidrocefalia (acúmulo de líquido na
caixa craniana) ou paralisia cerebral. Os principais tipos de deficiência
física, segundo o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, são: paraplegia,
perda total das funções motoras dos membros inferiores; tetraplegias, perda
total da função motora dos quatro membros e hemiplegia, perda total das funções
motoras de um hemisfério do corpo. Ainda são consideradas as amputações, os
casos de paralisia cerebral e as ostomias (aberturas abdominais para uso de
sondas).
3. Deficiência
Visual: A deficiência visual é definida como a perda total ou parcial,
congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual pode variar, o que
determina dois grupos de deficiência: Cegueira – há perda total da visão ou
pouquíssima capacidade de enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema
Braille como meio de leitura e escrita. Baixa Visão ou visão subnormal –
caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo
após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem ler textos
impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais.
4. Deficiência
Auditiva: Existem diversos graus e tipos de perda auditiva, que vão de
leve a profunda. Segundo as legislações vigentes, o portador de deficiência
auditiva é aquele que possui perda auditiva bilateral, a partir do grau
moderado, já o indivíduo surdo, é aquele que além de ter uma grande deficiência
auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente por meio do uso de Libras (Língua
Brasileira de Sinais).
5. Deficiência
Múltipla: A deficiência múltipla é uma associação de duas ou mais
deficiências primárias como física, mental, visual ou auditiva, no mesmo
indivíduo. As pessoas com deficiência múltipla apresentam comprometimento que
causam atrasos no desenvolvimento, na aprendizagem e na capacidade
administrativa. De acordo com Política Nacional de Educação Especial (PNEE) a
deficiência múltipla é uma “associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais
deficiências primárias (mental/ visual/auditiva/física) com comprometimento que
acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa
(MEC,1994).
6.
Surdocegueira: A surdocegueira é a deficiência, em diversos graus, dos
sentidos de audição e visão; isto é, o surdo-cego pode ver ou ouvir em pequenos
níveis, dependendo do caso.
7. Transtorno do
Espectro Autista: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um
transtorno do neurodesenvolvimento infantil caracterizado por déficits
persistentes na comunicação e interação social; padrões restritos e repetitivos
de comportamentos, interesses ou atividades; podendo ainda apresentar
sensibilidades sensoriais. Estão inclusos nesse público, alunos com diagnóstico
de Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Global do
Desenvolvimento.
8. Altas Habilidades
\ Superdotação: A Política Nacional de Educação Especial (1994) define
como portadores de altas habilidades / superdotados os educandos que
apresentarem notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos
seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral;
aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de
liderança; talento especial para artes e capacidade psicomotora. Alunos podem
ter desempenho expressivo em algumas áreas, médio ou baixo em outras,
dependendo do tipo de alta habilidade/superdotação.
Atenciosamente,
Equipe do Atendimento
Educacional Especializado – AEE
Adriana Justimiano
Tóffoli
Edna Aparecida Vieira
Padilha
Juliana Aparecida de
Oliveira Couto
Juliane Teresinha
Cordeiro
Simone Dafrosa
Kleinjohann
PARTE I - SEMANA DE 08 A 12 DE JUNHO
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Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva uso de Libras - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
TEA Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
TEA Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
TEA Nível III - CLIQUE AQUI
PARTE IV - SEMANA DE 29 DE JUNHO A 03 DE JULHO
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Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível III - CLIQUE AQUI
PARTE V - SEMANA DE 06 A 10 DE JULHO
Atividades Altas Habilidades / Superdotação - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível III - CLIQUE AQUI
PARTE VI - SEMANA DE 13 A 17 DE JULHO
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Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
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PARTE VII - SEMANA DE 20 A 24 DE JULHO
Atividades Altas Habilidades / Superdotação - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
TEA Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível II - CLIQUE AQUI
TEA Nível III - CLIQUE AQUI
PARTE VIII - SEMANA DE 27 A 31 DE JULHO
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Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível II - CLIQUE AQUI
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Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
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PARTE IX - SEMANA DE 10 A 14 DE AGOSTO
Atividades Altas Habilidades / Superdotação - CLIQUE AQUI
Atividades Altas Habilidades / Superdotação - CLIQUE AQUI
Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
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Deficiência Auditiva Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível I - CLIQUE AQUI
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Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
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PARTE X - SEMANA DE 17 A 21 DE AGOSTO
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Deficiência Auditiva Nível I - CLIQUE AQUI
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Deficiência Intelectual Leve Nível I - CLIQUE AQUI
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Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
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SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA -
24 A 28 DE AGOSTO - CLIQUE AQUI
Prevenção de Deficiências - CLIQUE AQUI
Vídeo Diretora APAE - CLIQUE AQUI
Vídeo Fonoaudióloga APAE - CLIQUE AQUI
PARTE XI - SEMANA DE 31 DE AGOSTO A 04 DE SETEMBRO
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Deficiência Intelectual Leve Nível I - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível II - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Leve Nível III - CLIQUE AQUI
Deficiência Intelectual Moderada - CLIQUE AQUI
TEA Nível I - CLIQUE AQUI
TEA Nível II - CLIQUE AQUI
TEA Nível III - CLIQUE AQUI
PARTE XII - SEMANA DE 07 A 11 DE SETEMBRO
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PARTE XIII- SEMANA DE 14 A 18 DE SETEMBRO
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PARTE XIV - SEMANA DE 21 A 25 DE SETEMBRO
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PARTE XV - SEMANA DE 28 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO
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PARTE XVI - SEMANA DE 05 A 09 DE OUTUBRO
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PARTE XVII - SEMANA DE 12 A 16 DE OUTUBRO
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PARTE XVIII - SEMANA DE 19 A 23 DE OUTUBRO
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PARTE XIX - SEMANA DE 26 A 30 DE OUTUBRO
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PARTE XX - SEMANA DE 02 A 06 DE NOVEMBRO
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PARTE XXI - SEMANA DE 09 A 13 DE NOVEMBRO
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PARTE XXII - SEMANA DE 16 A 20 DE NOVEMBRO
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PARTE XXIII - SEMANA DE 23 A 27 DE NOVEMBRO
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PARTE XXIV - SEMANA DE 30 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO
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PARTE XXV - SEMANA DE 07 A 11 DE DEZEMBRO
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PARTE XXVI - SEMANA DE 13 A 18 DE DEZEMBRO
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